Monday, September 2, 2013

Barroso suspende efeitos da sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon



Para ministro do STF, todo condenado em regime fechado não pode exercer o cargo político.

BRASÍLIA O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (SFT), suspendeu nesta segunda-feira a decisão do plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). O ministro não cassou o mandato do deputado presidiário, mas definiu, após longa explanação, que é da Mesa da Câmara a decisão pela perda automática do mandato do condenado em regime fechado, e não do plenário.
 
Barroso atendeu pedido feito em mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na avaliação do ministro, todo condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime, por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a decisão da Câmara que manteve o mandato de Donadon seria inaplicável.

“Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão.

Na decisão, o ministro justifica que o parlamentar terá que cumprir uma pena com duração superior ao seu mandato.

"O mandato de Natan Donadon terminaria em 31.01.2015, isto é, cerca de 17 (dezessete) meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28.08.2013. Porém, 1/6 da sua pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa o período restante do seu mandato", diz o texto.

O ministro concluiu que a decisão da Câmara de manter o mandato de Donadon é inaplicável. “Quando se tratar de deputado cujo prazo de prisão em regime fechado exceda o período que falta para a conclusão de seu mandato, a perda se dá como resultado direto e inexorável da condenação, sendo a decisão da Câmara dos Deputados vinculada e declaratória”, explicou.
Globo.com

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